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Seguro desemprego e saque FGTS

Felipe Mariano

Felipe Mariano

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 setembro 2022 | 14:05

Boa tarde pessoal, tudo bom?

Estou com dois problemas, vamos lá:

Fui demitido de uma empresa no qual trabalhava a 8 anos e antes mesmo de dar entrada no seguro desemprego já fui admitido em outra empresa, cerca de um mês depois. Fazem 2 meses que estou nessa nova empresa e não me adaptei, por isso queria sair mas se eu pedir a demissão agora terei direito ao seguro desemprego? Ou só se me mandarem embora?

O segundo problema é que não consegui sacar meu FGTS pois na caixa está como saque aniversário mas eu não escolhi essa opção em momento nenhum, na caixa me informaram basicamente que será impossível eu sacar. Isso procede?

Desde já agradeço a ajuda que receber, obrigado!

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Terça-Feira | 6 setembro 2022 | 14:17

Boa tarde, Felipe, tudo bem?

Em resposta a sua pergunta, sim, você têm direito ao seguro desemprego.
Não podemos confundir a suspensão do direito ao seguro desemprego com o cancelamento do seguro desemprego. Suspensão é interrupção temporária do pagamento do seguro desemprego, já o cancelamento é a interrupção definitiva do benefício.
Segundo a Lei do Seguro Desemprego, as parcelas do benefício ficarão “suspensas” quando da admissão do trabalhador em novo emprego (art. 7, inciso I) e voltarão a serem pagas quando o trabalhador estiver novamente desempregado.
Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações
- admissão do trabalhador em novo emprego;
- início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
Portanto, a admissão em novo emprego não caracteriza hipótese de “cancelamento” do benefício,

Obs: Se você pedir demissão pode não conseguir o beneficio, pois as informações ficam registradas no sistema e quando for dar entrada pode ser restringido, aconselho ainda a solicitar da empresa o requerimento para dar entrada no beneficio, pois o agente pode solicitar que você apresente os 2 requerimentos tendo que dar entrada no primeiro e no dia seguinte no segundo, pelo motivo de ter adquirido novo emprego.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 setembro 2022 | 14:18

Isso mesmo, se pedir demissão não terá direito. Não fez contrato de experiência? Caso saia na experiência e seu vínculo do emprego anterior tenha o tempo necessário consegue pegar.

Quanto ao FGTS, quem fez saque-aniversário não pode sacar , somente a multa rescisória. 

E caso não tenha feito mesmo essa opção fique de olho e corra atrás, recebi até uma noticia sobre golpe de saque-aniversário (da um pesquisada na internet). E tenho 4 funcionárias que alegam a mesma coisa.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 16:07

Felipe Mariano
Se você pedir demissão, você não consegue reativar o seguro desemprego mas se for dispensado, terá direito sim. 

Quanto ao FGTS, olha no aplicativo Caixa FGTS qual a opção de saque que consta. Se estiver como Saque aniversário, mesmo que você não tenha feito a opção, você só conseguirá fazer o saque do valor da multa rescisória.

Atenciosamente
Eliane Rezende

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