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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ADICIONAL NOTURNO

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 10:45

Pessoal , uma pessoa que trabalha a noite, ela trabalha menos ou ganha a mais além dos 20 % devido a redução da hora?

A princípio o funcionário é para se contratado por uma carga horária de 40 horas mensais; Salário de R$ 1.315,37 . 

Horário a princípio: 20:00 ás 00:00  e das 01:00 ás 05:00.

Horas noturnas seriam 22:00 ás 00:00 ;01 ás 05:00 = Total 6 horas noturnas certo?

Como serial o cálculo? Ela pode trabalhar 40 horas mesmo? 

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 10:55

Bom dia!
A hora ficta, ou hora noturna, tem a extensão de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos.
Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados. Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante o período noturno.
Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, divida o Salário Base Mensal do trabalhador pelas Horas Contratuais e depois multiplique pelo valor hora normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).

exemplo:

Salário-base do trabalhador: R$ 2.200,00

Horas contratuais no mês: 220 horas

Cálculo:

R$ 2.200,00 ÷ 220 horas = R$ 10 por hora

R$ 10 (valor-hora) x 20% (percentual do adicional noturno) = R$ 2 (valor do adicional noturno)

Agora, multiplique os R$ 2 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês! Neste exemplo, vamos considerar que o trabalhador realizou 40 horas noturnas no mês:

R$ 2 * 40 horas = R$ 80 (valor do adicional noturno no mês)

No exemplo, o funcionário receberia o salário bruto de R$ 2.200,00 + R$ 80,00 referente ao adicional noturno, totalizando R$ 2.280,00. Lembrando que o adicional noturno incide sobre as demais verbas trabalhistas tais como férias e 13º”.

Se a jornada do trabalhador fosse integralmente noturna, o total devido de adicional noturno seria de 220h * R$ 2 = R$ 440, o que faria ele receber R$ 2.640 no fim do mês!

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 11:24

Só não consegui entender na prática essa hora reduzida não impacta em nada?  No seu cálculo  se obteve o valor do salário hora + 20% x horas noturnas trabalhadas. 

Digamos no seu exemplo essas 40 horas trabalhadas já estão convertidas em noturnas? Isso?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 11:38

Sim, a hora que é contabilizada a menos, não impacta no salario nem em outra coisa, pois é como se fosse um "beneficio" ao colaborador por trabalhar durante a madrugada, Isso acontece porque se considera que o trabalho noturno é mais penoso para o empregado, pois não é o que se considera normal fisiologicamente.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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