Bom dia!
A hora ficta, ou hora noturna, tem a extensão de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos.
Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados. Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante o período noturno.
Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, divida o Salário Base Mensal do trabalhador pelas Horas Contratuais e depois multiplique pelo valor hora normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
exemplo:
Salário-base do trabalhador: R$ 2.200,00
Horas contratuais no mês: 220 horas
Cálculo:
R$ 2.200,00 ÷ 220 horas = R$ 10 por hora
R$ 10 (valor-hora) x 20% (percentual do adicional noturno) = R$ 2 (valor do adicional noturno)
Agora, multiplique os R$ 2 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês! Neste exemplo, vamos considerar que o trabalhador realizou 40 horas noturnas no mês:
R$ 2 * 40 horas = R$ 80 (valor do adicional noturno no mês)
No exemplo, o funcionário receberia o salário bruto de R$ 2.200,00 + R$ 80,00 referente ao adicional noturno, totalizando R$ 2.280,00. Lembrando que o adicional noturno incide sobre as demais verbas trabalhistas tais como férias e 13º”.
Se a jornada do trabalhador fosse integralmente noturna, o total devido de adicional noturno seria de 220h * R$ 2 = R$ 440, o que faria ele receber R$ 2.640 no fim do mês!