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obrigatoriedade de contratação de Jovem Aprendiz

ELIANA

Eliana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 14:57

Boa tarde!
De acordo com a Lei: "Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 52 do Decreto n° 9.579/2018."
Pesquisei na CBO de alguns funcionários e a maioria não solicita qualificação para exercer determinada função, mas ao final consta:  "A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005."
Minha dúvida é, qual informação devo seguir? Pois pelo que entendi, se não exige formação profissional, não contaria para este fim, mas este trecho no final da CBO me deixou em dúvida.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 16:16

Eliana

Para evitar 'surpresas desagradáveis', costumo considerar somente essas exceções:

"São excluídos da base de cálculo da cota de aprendizagem: as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança;os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; os aprendizes já contratados."

Atenciosamente
Eliane Rezende
Vitor Viana

Vitor Viana

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 1 ano Quarta-Feira | 7 junho 2023 | 11:06

Prezados, me desculpem a ignorância, mas saberiam me informar onde na lei está definido que a partir de 7 funcionários nas funções que demandam formação profissional, se torna obrigatório a contratação de jovem aprendiz? Vejo a definição de 5% a 15%, mas não achei na lei a definição do limiar de 7 funcionários.

Entendo que a partir de 7 funcionários, 15%, nos daria 1 profissional (7x0,15=1,05). Mas neste caso para definir o mínimo não deveríamos utilizar o 5%? Realmente não cheguei a uma conclusão satisfatória.

Muito obrigado.

Leandro Hokumura

Leandro Hokumura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 7 junho 2023 | 16:00

Eliana boa tarde,
A orientação que recebi no MTE Regional Leste - SP foi para considerar a informação que aparece na consulta do CBO "...demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos...". 

At.te.,

Leandro

Leandro Hokumura

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