Aline
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia
Temos um colaborador que está afastado do serviço por 90 dias desde 13/06 a 11/09 e apresentou mais um atestado de 45 dias, findando em 17/10/2022.
Quando ele apresentou o primeiro atestado foi marcado a PERÍCIA INICIAL que ficou agendada para dia 17/11/2022. É preciso agendar uma PERÍCIA DE PRORROGAÇÃO para esses 45 dias ou nessa perícia inicial eles mesmo prorrogam o benefício?