x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 268

AFASTAMENTO PELO INSS

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 09:47

Bom dia
Temos um colaborador que está afastado do serviço por 90 dias desde 13/06 a 11/09 e apresentou mais um atestado de 45 dias, findando em 17/10/2022. 
Quando ele apresentou o primeiro atestado foi marcado a PERÍCIA INICIAL que ficou agendada para dia 17/11/2022. É preciso agendar uma PERÍCIA DE PRORROGAÇÃO para esses 45 dias ou nessa perícia inicial eles mesmo prorrogam o benefício?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 11:40

Bom dia.
Não tem como agendar prorrogação pois nem na inicial foi ainda.
Eu oriento levar todos atestados e laudos que ocorreram ate o dia da pericia médica, chegando la vai ser feito a avaliação, se for necessário solicitar prorrogação o mesmo vai ser orientado, mas acredito que faça uma única avaliação na inicial, pois vai estar com o atestado em mãos.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 09:50

Neste caso, o funcionário continuará afastado. Se quando terminar esse novo atestado, ele ainda não se sentir apto ao retorno, deverá pegar outro atestado com o médico e no dia da perícia apresentar todos os atestados.
Será concedido o auxílio com a data inicial de quando iniciou o afastamento pelo INSS (16º dia) e o médico perito é que decidirá a data final. 
Como ele terá os atestados para apresentar, deve ser concedido no mínimo até a data final dos atestados mas nada impede do médico perito conceder mais dias do que o que consta nos atestados.

Atenciosamente
Eliane Rezende

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.