Guilherme Rapozo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, amigos.
Recentemente, recebi um atestado de 15 dias de uma funcionária na qual sofreu um acidente de moto. Passado esses 15 dias, ela me apresentou outro atestado de 120 dias.
Como devo proceder nessa situação? A empresa deve continuar pagando todas as obrigações durante o período do atestado? Ou eu devo orientar a funcionária a solicitar auxílio-doença ao INSS? (nesse caso, é a própria funcionária q tem q se dirigir ao INSS?)