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FÓRUM CONTÁBEIS

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AUXILIO DOENÇA OU AUXILIO ACIDENTE

Guilherme Rapozo

Guilherme Rapozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 10:46

Bom dia, amigos.

Recentemente, recebi um atestado de 15 dias de uma funcionária na qual sofreu um acidente de moto. Passado esses 15 dias, ela me apresentou outro atestado de 120 dias.

Como devo proceder nessa situação? A empresa deve continuar pagando todas as obrigações durante o período do atestado? Ou eu devo orientar a funcionária a solicitar auxílio-doença ao INSS? (nesse caso, é a própria funcionária q tem q se dirigir ao INSS?)

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 11:34

Bom dia Guilherme.
A obrigação do empregador é pagar os 15 primeiros dias do atestado médico, o restante fica a cargo do INSS, dependendo da avaliação médica na pericia.
Se esse atestado de 120 seguido do atestado de 15 for relacionado a mesma doença, o empregador paga os 15 dias e os 120 vai para pericia.
O agendamento da pericia não é obrigação do empregador, mas pode agendar para ajudar a funcionaria ou orientar ela acessar o aplicativo do MEU INSS ou também ligar no 135 e fazer o agendamento.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 11:57

Bom dia!
Verifique se o Acidente ocorreu no trajeto habitual para casa ou para empresa, neste caso será considerado Acidente de Trabalho, sendo devida a emissão da CAT, recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e estabilidade de 1 ano após o retorno ao trabalho.
Caso contrário, como nosso colega acima mencionou, será considerado Auxílio Doença.

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