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Registro Retroativo e-social - Decisão Judicial

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 10:20

Bom dia Pessoal,

Estou precisando de uma ajuda, a situação é a seguinte, o cliente tem uma empresa sem registro de funcionários, porém sofreu um processo trabalhista que terá que reconhecer o vinciculo empregaticio com data de admissão e demissão de uma pessoa e recolher os FGTS e INSS desse período. Minhas duvidas são a seguintes;
1 - Quando eu cadastrar a empresa no e-social só agora pelo S-1000 vai gerar uma multa por atraso de envio das informações dessa empresa?;
2 - Quando enviar o registro desse funcionário vai gerar a multa da CLT por falta de registro desse empregado mais a multa do envio ao e-socia?l;
3 - O recolhimento das GPS até setembro de 2021 era pela SEFIP, a partir de outubro pela DCTFWEB que pode gerar multas por atraso na entrega dessas declarações?.

Estou em dúvida como fazer nesse caso, se alguém passou por essa situação e sabe como me orientar ficarei muito agradecido.

Samuel

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