x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 194

PREVIDÊNCIA SOCIAL (Aposentadoria por tempo de contribuição)

Adriele

Adriele

Prata DIVISÃO 2, Secretária
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 17:12

Boa tarde!
Preciso muita da ajuda e orientação de alguém que puder se dispor a ajudar, mês retrasado pegamos um cliente com um problema, ele não consegue se aposentar, mas possui tempo de contribuição suficiente pela empresa, tentamos de todas as formas achar algo que comprove, ele não possui dívidas pendentes (tanto pessoa jurídica quanto pessoa física), as declarações foram todas entregues, a Previdência não quer conceder pelo falto das informações terem sido entregues depois do recolhimento, ou seja, seu antigo contador primeiro gerou as guias para depois entregar as informações, segundo o pessoal que eu trabalho isto está causando divergência no sistema, alguém sabe como proceder um caso como este?  
Que tipo de serviço eu deveria acessar para obter uma solução, pelo próprio portal do eCac sei que há serviços disponíveis através do chat, qual aba eu deveria entrar?

Agradeço pela atenção e espero que tenham entendido. <3
 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 19:06

Creio que a primeira medida, caso ainda não tenham feito, é obter um extrato CNIS para verificar como constam e quais competências estão sendo desconsideradas. Provavelmente estarão como PREM-EXT ou PEXT.
Via de regra, a regularização no pedido inicial do benefício, se dá apresentando todos os documentos que comprovem o vínculo: Contrato social, folha de pró-labore, holerites de pró-labore, GFIPS e guias de recolhimento, considerando que se trata de um contribuinte individual.
Se negado, deverão recorrer à Junta de Recursos do INSS, posteriormente ao Conselho de Recursos do INSS e enfim, se necessário, à Justiça.
Estamos com 3 casos semelhantes, que aguardam julgamento na Junta.
É salutar consultar um advogado especializado em benefícios da previdência social.

Adriele

Adriele

Prata DIVISÃO 2, Secretária
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 09:36

    Olá João, o extrato do CNIS aponta indicador PREM-EXT, porque as informações foram entregues após o recolhimento, será que não há algum meio, algum site que comprove que os pagamentos foram efetuados? 
Ele não possui uma documentação completa que comprove as competências, pois são de anos atrás o que facilitou que fossem perdidas, não há algum método de, por exemplo, acessar um site em que estejam armazenados comprovantes de que as guias foram recolhidas?
Pensei em acessar os serviços de atendimento online da receita federal, mas acredito que irão me dizer o mesmo que você, talvez num caso como este, onde não conseguimos documentos da época, a única forma seja entrar com recursos ou recorrer a justiça, não é?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.