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Consulta benefício incapacidade do sócio

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 09:13

Marcelo, a senha é feita pelo colaborador que esta afastado, na hora do requerimento, caso não tenha essa senha precisa acessar o site do órgão e procurar pelo “Cadastro de Senha de Acesso para Verificação de Regularidade das Contribuições Previdenciárias

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
ANE

Ane

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 09:42

Maria Paula Rahn  Esse site é para ver se foi pag o INSS o e o que estou precisando era saber se foi aprovado o benefício e pegar o comprovante do sócio afastado.

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 09:48

Ane,
neste linke que te passei você faz a consulta se ele tem o beneficio ativo. Se sim você tira o comprovante, é por ele que eu consulto os cadastros e benefícios de meus clientes.


  Para consultar o rol de empregados titulares de benefícios previdenciários, é necessário informar o número do CNPJ e a senha da Empresa, acesso que pode ser obtido junto à Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou estabelecimento centralizador)

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 10:20

Ane, se você fez a consulta ao meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado,  deve ligar para o número 135.
Precisa informar que precisa fazer um acerto pós pericia e explicar a situação.
A atendente então iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Caso já consiga visualizar o beneficio, o INSS tem um prazo para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado, e dependendo do beneficio, ele pode durar até 90 dias, não ultrapassando desse prazo no seu caso:
Auxílio-doença e por acidente de trabalho: 45 dias
Auxílio acidente: 60 dias

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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