Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal!
O empregado foi demitido e em dois dias depois trouxe atestado de 30 dias. Já tinha emitido a chave. Eu consigo cancelar essa chave pelo conectividade ou só indo na caixa?
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Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal!
O empregado foi demitido e em dois dias depois trouxe atestado de 30 dias. Já tinha emitido a chave. Eu consigo cancelar essa chave pelo conectividade ou só indo na caixa?
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Sonia
Se o funcionário foi demitido e depois ele apresentou atestado médico, não há de se falar em cancelar a rescisão.
Se os primeiros 15 dias de atestados terminam depois da data de término do aviso, pode fazer a rescisão normalmente.
Quando vencer os 15 dias de atestado, o funcionário agenda perícia e deverá receber o auxílio do INSS.
Lembrando que se ele for receber seguro desemprego, é bem provável que o INSS não libere o auxílio, visto que não é pago dois benefícios para o mesmo contribuinte.
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Eliane
Mas tipos se o atestado compreende o período da rescisão, mesmo assim não aceita-se? Como comprovar isso?
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Adelita
Você tem que se atentar somente qual será o 16º dia do atestado.
É dentro do período do aviso? Se for, suspende a rescisão e encaminha para o INSS;
Se não (o 16º dia caiu depois do fim do aviso), pode dispensar normalmente, mesmo que no atestado conste que o funcionário ficará afastado por mais tempo.
Valeria S.
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Adelita
E caso você realmente precise excluir a movimentação dele, vai precisar preencher uma RDT da caixa, imprimir e levar junto com o documento do funcionário na agencia da CEF, não existe opção de fazer isso pelo conectividade.
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