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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Anselmo Rodrigues dos Santos

Anselmo Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 16:25

Boa tarde pessoal, 

Uma funcionaria que entrou na empresa em 02/2021 teve 15 dias de férias em 12/2021 porém até o momento não tirou os outro 15 , até quando a empresa pode dar esse dias restantes?

Eu lie a CLT e entendi que no período de 02/2021 a 02/2022 a empresa teria que dar os 30 dias de férias é isso mesmo?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 16:46

Anselmo,

Após um ano de contrato o funcionário tem direito a férias 30 dias, porem com a reforma trabalhista as férias podem ser fracionadas no caso dessas ferias ai 15 dias foi ferias coletiva? se foi como ele ja adquiriu um periodo de ferias e teve essa antecipação por conta das ferias coletiva, e so programar o restante dos 15 dias que falta lembrando que a empresa tem até 01/2023 para dar essas ferias.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 16:53

 As férias devem ser dadas  no período concessivo, ou seja pode dar o restante antes que vença a segunda.

"entrou na empresa em 02/2021 teve 15 dias de férias em 12/2021"

Só aqui me chamou a atenção foram férias coletivas?  Porque ela tirou antes do período aquisitivo né?  Até onde eu sei só com a MP da Covid foi permitido (se não for férias coletivas que tem cuidados a tomar também).

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