Sergio Ricardo Suchodolak
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde Senhores(as)
Tenho uma empresa que está prestes a ser excluída do Simples Nacional por excesso de faturamento em 2022. Pergunto, as contribuições previdenciárias retroagem ao primeiro dia do ano fiscal para cobrança normal? Terei que refazer todas as DCTF's da empresa para averiguar os valores a serem recolhidos desde Janeiro/2022?
No aguardo
Att
Ricardo