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EXCLUSÃO DO SIMPLES-INSS

SERGIO RICARDO SUCHODOLAK

Sergio Ricardo Suchodolak

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 16:47

Boa tarde Senhores(as)

Tenho uma empresa que está prestes a ser excluída do Simples Nacional por excesso de faturamento em 2022. Pergunto, as contribuições previdenciárias retroagem ao primeiro dia do ano fiscal para cobrança normal? Terei que refazer todas as DCTF's da empresa para averiguar os valores a serem recolhidos desde Janeiro/2022?

No aguardo
Att
Ricardo

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 17:09

Nesse caso a exclusão produzirá efeitos a partirdo mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso e a comunicação deve ocorrer
até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem em mais de 20%. Resolução CGSN nº 140/2018, art. 81.

A exclusão de ofício terá efeitos retroativos à data da opção  pelo Simples Nacional quando for constatado que, no momento doingresso ao regime simplificado, a empresa já incidia em alguma hipótese de
vedação constante do artigo 15 da Resolução CGSN nº 140/2018.  

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