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Aviso prévio pedido de demissão

ANE

Ane

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 22:50

Um funcionário pediu demissão hoje e só vai comprar o aviso até final do mês.  A data da carta da demissão seria de hoje mesmo ou a data que o funcionário vai ficar até  o final do mês? o aviso no caso seria trabalhaho?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 08:04

Bom dia, o aviso começa a ser contado a partir do dia em que o funcionário pediu demissão. No caso (14/09).  O aviso é trabalhado sim, mas se atente nas datas, pois pelo que entendi ele não irá cumprir os 30 dias. Se o cumprimento do aviso prévio for parcial, o empregador poderá descontar os dias restantes, como faltas injustificadas. 

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 10:44

Bom dia,

Favor se atentar:

O início da contagem do aviso prévio, quando trabalhado, começa no dia seguinte à data da comunicação, ou seja, a contagem dos 30 dias irá iniciar em 15/09 (conforme Art. 20 da IN 15/2010).

Como ele já avisou que iria trabalhar somente até o final do mês, o desconto dos dias do aviso não cumpridos, seria através da verba "Aviso Prévio Reavido", onde a mesma não possui tributação. Seria diferente de simplesmente lançar como faltas injustificadas.

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