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Israel Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Dúvida,
Se trabalhador faz acordo com a empresa, dentro da lei, pode haver o saque dos 20% relativos à multa rescisória? Ou o valor fica retido para saque exclusivo em certas ocasiões?
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Israel Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Dúvida,
Se trabalhador faz acordo com a empresa, dentro da lei, pode haver o saque dos 20% relativos à multa rescisória? Ou o valor fica retido para saque exclusivo em certas ocasiões?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Israel Rocha, bom dia.
Na rescisão por acordo a empresa ao invés de pagar 40% de multa rescisória sobre o valor total depositado de FGTS do funcionário, paga apenas 20%.
E para o funcionário, ao invés de pegar o 100% do valor depositado, pega somente 80% e o saldo restante de 20% fica retido para uso/saque nas "certas ocasiões" as quais creio que você se refere.
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