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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 07:11

Prezados,

Dúvida,

Se trabalhador faz acordo com a empresa, dentro da lei, pode haver o saque dos 20% relativos à multa rescisória? Ou o valor fica retido para saque exclusivo em certas ocasiões?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 08:11

Israel Rocha, bom dia.

Na rescisão por acordo a empresa ao invés de pagar 40% de multa rescisória sobre o valor total depositado de FGTS do funcionário, paga apenas 20%.

E para o funcionário, ao invés de pegar o 100% do valor depositado, pega somente 80% e o saldo restante de 20% fica retido para uso/saque nas "certas ocasiões" as quais creio que você se refere.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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