x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 204

Aposentadoria do Sócio

Luiz Yamamoto

Luiz Yamamoto

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 11:19

Bom Dia!!

Tenho um sócio, em uma Clínica Oftalmológica, tem retirada mensal no Pro-Labore. Além dos funcionários registrados normalmente.
O Sócio Tem a Retirada Mensal do Pro-Labore, declarada tanto na Gfip-Fgts e no e-Social....
O Sócio, entrou com o Pedido de Aposentadoria no Inss, neste Ano de 2.022.
NA HORA DE VERIFICAR O CNIS, NO PERÍODO A PARTIR DE 11/2.021 ATÉ 07/2.022(e-SOCIAL, DARF-INSS, ETC), NÃO CONSTA O VALOR DO INSS PAGO DO SÓCIO!!

VERIFICANDO OS LANÇAMENTOS DO e-SOCIAL, FORAM DIGITADOS CORRETAMENTE E ENVIADOS PARA A RECEITA, GERANDO A GUIA DARF-INSS.

A MINHA DÚVIDA, TERÍAMOS QUE "REDIGITAR" TODOS OS VALORES NOVAMENTE, PARA QUE O SISTEMA DO e-SOCIAL, POSSA "DISTRIBUIR" OS VALORES DOS FUNCIONÁRIOS E SÓCIOS EM SEPARADO???

No Aguardo das Respostas!!  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 14:57

Luiz, boa tarde.
Não, reenvie novamente a GFIP MAS TENHA CUIDADO para não gerar novamente o IMPOSTO, ou, o sócio apresentar junto ao INSS os recolhimentos para que sua aposentadoria não seja prejudicada. Ele entra pelo meu.inss.gov.br, no pedido de aposentadoria, anexar os recolhimentos, isso para que o analista do INSS possa levantar junto a r.federal, ok.

12.99768.5454

marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 15:19

a solução de refazer a gfp e uma boa ideia mas deve colocar como no prazo e verificar se no sefip esta vindo a informação correta do sócio e funcionários

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 15:29

Não se deve enviar GFIP para fins exclusivamente previdenciários, após a exigência da DCTFWEB. Isso poderá gerar cobrança indevida, de GPS.
O correto é apresentar, ao INSS, os comprovantes das sincronizações dos eventos no e-Social e as declarações da DCTFWEB. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.