Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal!
Funcionário pediu demissão e no dia da demissão não trabalhou, o empregador quer descontar esse dia ou as horas. Pela legislação isso é devido?
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Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal!
Funcionário pediu demissão e no dia da demissão não trabalhou, o empregador quer descontar esse dia ou as horas. Pela legislação isso é devido?
Gustavo Kracheski
Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal Bom dia,
Pode descontar sim. Pediu demissão e no dia não trabalhou, é falta.
Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigado.
Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Boa tarde,
Se no pedido de demissão ela optou por indenizar a empresa não desconta nada. Ela fez a carta de pedido e foi embora vai descontar o que? A menos que a carta esteja com a data do dia seguinte ao pedido de demissão.
Não compreendi muito bem o motivo do desconto!
Gustavo Kracheski
Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal Bom dia,
Vamos supor que o empregado pediu demissão hoje ok. A data de desligamento dele será hoje, e o dia de hoje será pago na rescisão. Mas se ele simplesmente só pediu demissão e não chegou a trabalhar no dia de hoje, é falta, o desconto do dia de hoje vai acontecer. A empresa não vai pagar o dia de hoje sem que ele tenha trabalhado.
Para que o desconto não ocorra, o funcionário deverá trabalhar o dia de hoje normal e pedir demissão ao final do expediente.
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