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salário maternidade prorrogado por internação

NATALIA SILVEIRA COSTA

Natalia Silveira Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 15:01

Boa tarde!
Por gentileza, quem já teve a situação da empregada, logo após o parto, ter o bebe internado na UTI por 30 dias, a licença prorrogada, dando direito a 150 dias de licença maternidade. A informação na GFIP será da mesma maneira que os 120 dias? Compensando o valor após a retificação. A movimentação neste caso será Q1 ou Q4?
Alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço,

Natália

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 09:15

Bom dia!
Quando o período de internação é superior há 30 dias ela deverá solicitar sua prorrogação, sendo necessário que a mesma seja feita novamente a cada período de 30 dias.
Para a folha de pagamento, o empregador que teve essa situação e já pagou a folha terá que retificar a folha de pagamento, para incluir a informação do afastamento e do salário-maternidade, para fazer as devidas compensações em GFIP ou Per/Dcomp Web, se for DCTFWeb.

O período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 150 dias. 
Para isso teremos que usar somente o Q1.


Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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