x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 223

Aline Rosa

Aline Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 08:26

Caros colegas!

Há anos trabalhando com contabilidade, pela primeira vez precisei atuar no RH e fazer uma rescisão.

Fiz a GRRF mas a parte da data de pagamento ficou sem preenchimento e após transmitir pela conectividade percebi que a data assumida foi a do mesmo dia (financeiro já havia fechado, guia não foi paga). Lendo vários tópicos de GRRF aqui, entendi que poderia gerar nova guia (até mesmo considerando que na guia consta que não deve ser paga após a data de vencimento que nela consta).

Voltei no GRRF, coloquei a data de vencimento correta e retransmiti pela conectividade (tudo na guia estava igual a anterior, nada mudou, exceto a data de vencimento). Então, duas guias com duas identificações diferentes e somente uma delas paga.

Ao verificar o retorno do arquivo GRRFOCR (gerado pela CEF/Caixa antes do pagamento da guia vincenda), consta a chave da guia não paga. E na sequencia o arquivo GRRFGPG (gerado pela CEF/Caixa após o pagamento da segunda guia).

Não consta outro arquivo GRRFOCR. Imaginei que “por milagre” teria após o pagamento da guia correta.

Alguém pode me orientar a como proceder? Como vou fornecer o documento com a chave correta para o funcionário? Haverá problema por ter duas guias, uma vencida e não paga e a outra paga?

Reforço: o funcionário é o mesmo, mesma data de saída, todos os dados iguais. Única diferença entre as guias foi a data de vencimento delas (ambas dentro do prazo legal).

Agradeço toda ajuda!

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 11:20

Pode fornecer o documento com a chave correta ao empregado, não existe problema alguma em existir duas guias, uma paga e outra não, desde que a paga seja a guia correta.

Att. Bernardo de Souza
Aline Rosa

Aline Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 14:23

Colega Bernardo, agradeço o retorno!
No caso, eu não tenho o documento com a chave correta (imagino eu). A única chave que tenho está no documento com identificação da guia não paga, chave essa que foi gerada baseada na guia não paga e antes do pagamento da guia correta.
 
Mas voltei a esse post para dar retorno aos colegas que somente leem: o agora ex-funcionário conseguiu o valor sem eu ter entregue a chave(?). Sim, conseguiu, pois ele não fez movimento de saque. Dias antes ele esteve na Caixa para resolver outra situação, aproveitou e comentou que receberia uma multa de FGTS devido a rescisão e de acordo com ele, o atendente na Caixa “fez algum comando” de forma que todo o valor do FGTS (saldo anterior+multa) caiu diretamente na conta bancária dele.
Confesso não saber como está funcionando, não sabia que isso era possível, estranhei esse procedimento, mas como o funcionário alegou que o valor já está todo na conta pessoal dele comprovadamente, não me preocupei em ir mais a fundo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.