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DECRETO 11061/22 MENOR APRENDIZ

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 09:27

Pessoal, uma empresa foi notificada a contratar 02 menor aprendiz, pelo decreto 11061/2022 a idade agora mudou ficou de 14 a 24 anos, se for na área de escritório, e o contrato for de 03 anos, a idade inicial pra o contrato não pode ser já de 24 anos?  e realmente o contrato pode ser de 03 anos? o quantitativo de horas agora pode ser de 06 horas de trabalho corrido, e com relação ao salário hora, o mte da uma media por quantidade de horas? desculpa tantas perguntas estou iniciando esse procedimento pela primeira vez.

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 17:59

Primeiramente, o aprendiz não desenvolverá toda a jornada de trabalho nas dependências da empresa.

A empresa irá assinar convenio com instituição de ensino, pode ser o SESC, SESI, SENAI etc. A Jornada de trabalho do aprendiz também vai compreender os dias em que ele irá fazer o curso, ou seja, em resumo de uma forma bem simples, a empresa paga para o aprendiz fazer um curso.

Outra coisa importante é que o aprendiz deve estar relacionado a função técnica, você não pode contratar um aprendiz para exercer uma função de almoxarife por exemple, e sim deve contratá-lo para desempenhar a função de auxiliar administrativo ou auxiliar contábil, sempre função técnica.

Pelo seu questionamento, da forma que você perguntou, me parece muito que estão querendo contratar um empregado, muita empresa quer fazer o aprendiz trabalhar como um empregado, mas não é bem assim essa modalidade de contrato não. Aprendiz, deve estar matriculado em algum curso técnico, e registrado na mesma função técnica na empresa, ele irá cursar o curso e laborar algumas horas semanais na empresa.

Att. Bernardo de Souza

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