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Rescisão por acordo as partes

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 1 ano Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 14:13

Boa tarde

Como fica o aviso prévio indenizado na rescisão por acordo entre as partes   e a Lei 12.506/2011,o aviso proporcional  ? 
Empregado tem 10  anos de contrato na empresa ,o aviso é trabalhado nesse caso  o empregado cumpriria os 30 e a empresa indenizaria mais 15 ? 

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 14:29

Boa tarde,

O que deve ser observado nesse quesito é que, na hipó­tese de aviso trabalhado, ainda que o empregado tenha mais de um ano de empresa, o período de trabalho será, no máximo, de 30 dias. Entende o TST que a proporcionalidade da Lei 12.506/11 se aplica apenas em favor do empregado, não sendo possível exigir o cumprimento de aviso prévio em período supe­rior a 30 dias.

Desse modo, no caso da rescisão contratual através da modalidade de mútuo acordo com empregado que tem direito à proporcionalidade do aviso prévio, se indenizado, deve ser paga a metade dos dias a que teria direito de acordo com a Lei 12.506/11, conforme expressamente estabelecido no artigo 484-A, inciso I, alínea “a” da CLT.

No caso em que o aviso prévio é traba­lhado, o entendimento que aparenta ser o mais apropriado é que o empregado cumpra, no máximo, 30 dias de labor e que o restante dos dias a que teria direito, em função do tempo de empresa, seja indenizado pela metade.

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