Milena Lima
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Posso aplicar advertência no funcionário que estava de férias no mês 01/08 até 30/08
e recebeu salario indevido e não sinalizou o ocorrido ?
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Milena Lima
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Posso aplicar advertência no funcionário que estava de férias no mês 01/08 até 30/08
e recebeu salario indevido e não sinalizou o ocorrido ?
Bernardo de Souza
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Tudo vai depender de quando ele cometeu essa falta e quando você quer aplicar a advertência.
Existe um entendimento dos tribunais que se chama "perdão tácito", em resumo, quando o empregador demora para comunicar a advertência, há o entendimento que ele perdoou a falta do empregado de maneira tácita, ou seja, a advertência se torna nula.
Caso o fato já tenha acontecido a alguns dias, do meu ponto de vista, não é recomendável uma advertência.
Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Boa tarde,
Quando ele voltar deduz o valor excedente na FOPAG com a verba de adiantamento.
Só analisa antes com calma.
Espero ter ajudado.
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