Iara, bom dia!
Muito obrigada pela ajuda.
Encontrei um embasamento, no art. 2º, VII, da Lei 13172 (abaixo). Mesmo o embasamento não deixando claro o momento em que deve acontecer o desconto (por conta da conjunção "ou"), vou considerar a folha de competência, assim como você demonstrou. Considerando também que, contabilmente, o fato gerador da "dívida" será o contrato, que normalmente é firmado com 45 a 60 dias antecedentes ao primeiro desconto na competência.
Por gentileza, se houver algum colega que discorde desse proceder, ou que faça de forma diferente, poderia contribuir para o entendimento dessa questão?
VII - desconto, ato de descontar na
folha de pagamento ou em momento anterior ao do crédito devido pelo empregador ao empregado como remuneração disponível ou verba rescisória o valor das prestações assumidas em operação de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil;