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PERD/COMP E DCTFWeb

Joao Matheus

Joao Matheus

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 23:11

Saudações galera!

Então, antes da criação do e-Social, as informações previdenciárias eram então enviadas através do SEFIP, como todos bem sabem. 

Trabalho numa empresa que faz cessão de mão-de-obra e tem os 11% de INSS retido na nota fiscal.  

Usamos esse saldo retido para compensar o INSS dos assegurados, antes na SEFIP fazíamos o controle desse saldo manualmente anotando sempre o que era deduzido em nota e o que era usado para compensar a cada fechamento de folha de pagamento.  

Agora com o e-Social estamos usando o saldo para compensar a DCTFWeb através do PER/DCOMP (após enviar a EFD-Reinf). 

Minha pergunta é a seguinte: Como usar o saldo restante pós compensação de uma determinada competência na outra?
Porque mês passado, por exemplo, tivemos uma retenção total de aproximadamente R$ 8.000,00 e usamos somente R$ 6.000,00 para compensar o INSS dos assegurados. Como faço para usar os R$ 2.000 restantes somados à retenção do mês posterior?

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 08:32

É só fazer a per/dcomp também de compensação.

Na DCTF WEB depois você vincula essa compensação (não é obirgatório, o sistema é para entender que foi compensado, só que não zera automaticamente aí acho melhor,importando ele zera a declaração, fica mais claro)

Depois de fazer a declaração de compensação  você vai em - créditos vinculáveis - créditos - compensação e importa a ou as per/dcomp.

Lembrando que para fazer a declaração de compensação a DCTF tem que estar transmitida e para vincular as compensações você tem que clicar em retificar e importar as compensações no caminho acima.

Aí provavelmente a retenção do mês você não vai usar toda também, se isso acontecer você desvincula para acumular. Pode desvincular tudo ou só o que não vai precisar, o que não usou fica como saldo,


É necessário ter um controle manual também ou em um sistema.

Espero ter ajudado.

Leticia Benites

Leticia Benites

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 09:04

Bom dia, estou com uma questão parecida do Joao Matheus para resolver, depois que parou de compensar diretamente na sefip me perdi toda, dela para ca tenho q informar o credito q ainda tenho para poder compensar uns INSS e nao sei por onde começar...nao tem mais notas, so que sobrou ainda um credito.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 09:29

Leticia Benites
O que respondi te ajudou?

Em resumo controle tem que ter do mesmo jeito e agora que não é mais sefip você tem que fazer as per/dcomp.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 08:33

De acordo com o Parágrafo 2º do artigo 31 da Lei nº 9.711
§ 2º Na impossibilidade de haver compensação integral na forma do parágrafo anterior, o saldo remanescente será objeto de restituição.
Portanto não pode acumular os valores de um mês para o outro.
Deve ser solicitada a restituição do saldo remanescente.

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