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Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 13:40

Boa tarde, 

O empregador não pode exigir que a empregada entregue algum laudo/exame comprobatório, segundo a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995:

Art2° - Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
  I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

Pena: detenção de 1 a 2 anos e multa.

Logo, caso a empresa peça o laudo médico para a empregada, a mesma não tem nenhuma obrigação de entregar.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
LEONARDO LUIS EUFRASIO DE CARVALHO

Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 16:27

Boa tarde,
A empresa não pode exigir, porém pode encaminhar a funcionária para a medicina ocupacional e caso a suspeita seja confirmada o médico do trabalho vai solicitar exames específicos para compor o ASO.
Quanto a lei citada acima verifique com o seu jurídico se cabe punição tão severa por solicitar um atestado de saúde.
Espero ter ajudado.

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