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Desconto de IRRF no vale + pagamento

katia vanessa

Katia Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 10:11

Prezados, bom dia.

Pode se ter desconto de IRRF no adiamento salarial e no pagamento de salario? Sendo que o adiantamento era dia 15 e pagamento dia 30. Porem agora mudou para dia 20 adiantamento e 5º dia útil salario  do mês, é correto a retenção 2 vezes? Temos algum embasamento que informe isso?

Obrigada. 

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 10:24

Bom dia Katia! Sim, está correto.

Vou te dar um exemplo para explicar como é feito o calculo. 

Um funcionário y recebe um salário mensal de R$ 7.500,00, sendo que o adiantamento salarial é pago no dia 15 e o salário é pago mensalmente no dia 30. Neste caso em específico, o funcionário sofre o desconto tanto no adiantamento salarial como no pagamento mensal, Ex:

Adiantamento Salarial – R$ 3.000,00 = 15/08/2022

o salário bruto do funcionário é de R$ 7.500,00, no adiantamento mensal, o funcionário recebe o valor de R$ 3.000,00 correspondente a 40% do salário e este valor está alocado na segunda faixa do IRRF, sendo assim, sobre este valor será aplicado a alíquota de 15% e será deduzido o valor da parcela dedutível, de acordo com a tabela do IRRF R$ 354,80 . Sendo assim temos:

R$ 3.000,00 x 15,00 % – 354,80 = R$ 95,20.

Pagamento de Salário – R$ 3.857,66 = 30/08/2022

chegando na base de cálculo de IRRF, deduziremos do salário: o valor do INSS e a dedução dos dependentes ( caso houver), chegaremos ao valor de R$ 6.857,66, sobre este valor aplicaremos a alíquota correspondente ( 27,5%), faremos a dedução da parcela dedutível de acordo com a tabela do IRRF (R$ 869,36), chegaremos ao valor de R$ 1.016,49, por fim, subtrairemos o valor deduzido anteriormente (R$ 95,20) e chegaremos ao valor de R$ 921,29.R$ 7.500,00 – R$ 642,34 = R$ 6.857,66 x 27,5% – R$ 869,36 = R$ 1.016,49 – R$ 95,20 = R$ 921,29

Então respondendo ao seu questionamento, você não sofre o desconto em duplicidade, na verdade o desconto é complementar, além disso, cabe esclarecer que o desconto ocorre em ambos os pagamentos pois neste caso, tanto o adiantamento como o pagamento de salário são superiores a R$ 1.908,99 e terão incidência de IRRF.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
katia vanessa

Katia Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 11:19

Bom dia Maria.

Obrigada pelo esclarecimento.
Mas no adiantamento esta sendo descontado já o percentual de 27,5% então no 5º dia útil esse valor será descontado também?
Estou questionando pois essa é a primeira vez que vejo esse fato.

Att;

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 11:27

Katia Vanessa,
Nesse caso, o cálculo e a retenção do Imposto sobre a Renda ocorrerá somente por ocasião do pagamento do saldo de salário, ou seja, no pagamento efetuado no último dia do mês. Portanto, se a empresa pagar o adiantamento, por exemplo, no dia 20 de um mês, e o saldo de salários até o 5º dia útil do mês subsequente, o Imposto sobre a Renda será calculado sobre o adiantamento, acumulado com o salário do mês anterior, pago até o 5º dia do mesmo mês.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
João Carllos

João Carllos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 13:27

Prezados, boa tarde!
Conforme o esclarecimento da Maria Paula Rahn, é normal que exista o desconto do IRRF no adiantamento salarial, no entanto eu gostaria de saber se o código do recolhimento continua sendo 0561? Já que o código 0561 diz que é recolhimento de IRRF sobre folha de pagamento.
Alguém pode me ajudar?

karoline Vieira

Karoline Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Logística
há 1 ano Quinta-Feira | 29 dezembro 2022 | 14:27

A empresa onde trabalho mudou o pagamento para dia 30 de cada mês, mas no último mês pagou no dia 06. Exemplo:
06/12 - pagamento referente ao mês de novembro - desconto do IRRF aconteceu normalmente.
30/12 - pagamento referente ao mês de dezembro - porém no mês de dezembro a empresa disse que foi somado o total pago no mês (06/12 + 30/12) e que o desconto de IRRF seria descontado em cima dos dois salários, porém no pagamento do dia 06/12 já havia sido descontado. 
É correto a empresa realizar o desconto dois dois salários pagamos no mesmo mês em na folha do dia 30/12?

Alguém poderia me ajudar, por favor.

Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 29 dezembro 2022 | 16:20

Maria,
Quando o pagamento da folha ocorre no mesmo mês do adiantamento salarial, o desconto do IRRF será exclusivamente sobre a folha, não incidindo sobre o adiantamento, conforme dispõe o Art. 678 do RIR.
Haverá incidência do IRRF sobre o adiantamento, somente se a folha for pago em mês diferente.

Larissa Torquete

Larissa Torquete

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 4 maio 2023 | 18:41

Prezados, boa noite. 

Implementamos neste mês o adiantamento salarial e ocorreram algums dúvidas quanto ao desconto de IRRF. Mais precisamente na aliquota usada.  
Para entender melhor irei exemplicar: 
Salário: R$ 3.000 - INSS 263,32 = 2.736,68 (aliquota de 7,5, que gera um desconto de R$ 62,45)
Total: R$ 2.674,77

(20/04)
Adiantamento de 40%: 1.200 (pagos no dia 20/04)
IRRF: 22,5 = 187,17
Total: R$ 1.012,83
A resposta que tivemos foi que, como o último salário foi pago integral no dia 05/04, o IRRF incidia em ambos, porém no adiantamento a aliquota usada foi de 22,5 com a devolutiva de que somava os 3.000 + 1.200 = 4.200 dando suporte a essa faixa de desconto da aliquota. 

(04/05)
Salário: 3.000 - INSS 262,32 - Adiantamento 1.200 = R$ 1.536,68 
R$ 124,72 a menos do que recebeu no mês passado. 

Esta operação está correta?
Este valor será restituido em pagamentos futuros?  

Agradeço antecipadamente pela ajuda. 

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