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MEI - Prestação de serviços / Questões trabalhistas

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 14:51

Boa tarde!

Minha esposa foi "contratada" e após o ocorrido foi lhe dito que a mesma deveria abrir uma empresa (MEI) a qual eu mesmo fiz abertura solicitando a viabilidade (todos os processos necessários) a mesma veio emitindo notas fiscais pelos serviços.

A minha duvida está na questão dela estar trabalhando com horário fixo / jornada de trabalho de 6hrs diárias (segunda a sexta-feira) durante esse período ela engravidou. Cabe algum processo trabalhista contra a prefeitura de meu município? ( sem contar os pagamentos em atraso, se considerarmos que como ela está atuando como funcionária, deveria receber no 5º dia útil mas o mesmo só ocorre por volta dos dias 16 a 20 do mês subsequente ao trabalhado 

Tendo ao meu ver gerado vinculo empregatício pelo horário de trabalho determinado e subordinação a diretoria da escola municipal que seria o local de trabalho

Desde já agradeço a atenção! E me desculpem se cometi algum equivoco em minhas palavras. 

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 15:55

Boa tarde,

Pelo MEI ela receberá apenas um salário mínimo de licença maternidade. 

Se comprovado os requisitos que determinem uma relação de empregado e não de trabalho, ela terá todos os direitos de um empregado CLTista como 13º, féris, FGTS e aviso prévio.

Porém vale lembrar do Art. 114 Resolução CGSN n° 140/2018.

Art. 114. Na hipótese de o MEI prestar serviços como empregado ou em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego ou de emprego doméstico: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 2°, inciso I e § 6°; art. 3°, § 4°, XI; art. 18-A, § 24, art. 18-B, § 2°; Lei n° 8.212, de 1991, art. 24, parágrafo único)
I - o MEI será considerado empregado ou empregado doméstico e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias; e
II - o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

Att. Bernardo de Souza

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