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VALE ALIMENTAÇÃO EM LICENÇA MATERNIDADE E FÉRIAS

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 08:31

Bom dia

Uma empresa concede um valor de vale alimentação em ticket/cartão, onde os colaboradores pode fazer compras em qualquer mercado. 
1- Gostaria de saber se quando uma colaboradora sai de LICENÇA MATERNIDADE ela deixa de receber esse vale alimentação?

2- E quando um colaborador está de férias, ele ainda tem direito de receber?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 08:45

Bom dia,
O recebimento do vale-refeição no período de férias afigura-se indevido, pois trata-se de cunho indenizatório e, não estando o servidor no efetivo exercício de suas atividades, impossível o seu recebimento.

Na licença maternidade não é muito diferente, a legislação (CLT) para este caso é omissa, deixando a cargo da empresa decidir se suspende ou não o benefício durante o prazo de licença maternidade, porém deve ser consultada a convenção coletiva do sindicato a respeito do assunto.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 11:58

Acredito que VALE ALIMENTAÇÃO e VALE REFEIÇÃO são coisas completamente distintas.  Nossa colega perguntou sobre vale alimentação. Seria ideal consultar a convenção coletiva da categoria.

Em caso de pagamento ser espontâneo pelo empregador, o mesmo irá decidir se manterá o pagamento.

Existe algumas cortes que entendem que o empregado conta com esse auxilio todos os meses, sendo assim, não deve ser o beneficio cessado quando afastamento por força maior.

Att. Bernardo de Souza

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