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Férias coletivas

Lorraine Botelho Silva

Lorraine Botelho Silva

Bronze DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 15:25

Estou com uma dúvida, a empresa precisa parar suas atividades por 7 dias para realizar melhorias internas, nesse período não haveria necessidade dos serviços de alguns funcionários. Há alguma outra forma de descontar esses dias desses funcionários que não vão trabalhar das férias sem ter que dar férias coletivas? Talvez um Ata discriminando que posteriormente os dias vão ser abatidos das férias ou algum documento que não seja férias coletivas ?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 15:16

Lorraine,

Porque não dar logo as férias coletivas para esses funcionários logo?

Não conheço um embasamento jurídico sobre o assunto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 15:23

Complementando, férias coletivas são para todos os funcionários.

No seu caso a única forma é liberar os funcionários e pagar esses dias, sendo considerado como uma licença remunerada, que não se pode descontar das férias.

Cristina Lima Piccolo

Cristina Lima Piccolo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 16:23

Boa tarde, 

Já de uma olhada na convenção coletiva da categoria também. Tenho sindicato que diz: que em caso de paralização por parte do empregador, o colaborador não tem culpa, e este não pode ter prejuízo na sua remuneração.
Precisa analisar melhor a situação. 

Atenciosamente,
Cristina Lima Piccolo.

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