![Luciani Roberto](assets/img/users/foto6233_100.jpg)
Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia aos colaboradores do Portal. Estou diante da seguinte situação:
Há 02 anos quando a empresa "fechou as portas" não teve condições financeiras de fazer a rescisão para a funcionária. Somente agora dia 22/09/2022 está conseguindo fazer a RESCISÃO TRABALHISTA, referente aquele período encerrado a 02 anos atrás. Minha dúvida é?
a) No campo "26" do TRCT consta a data do encerramento da atividade que foi a de 02 anos atrás, contudo a RESCISÃO está de fato se efetivamente somente agora em 22/09/2022, essa colaboradora terá direito ao SEGURO DESEMPREGO? considerando que existe um prazo legal pra pleitar entrada nesse beneficio?
Aguardo contribuições.