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SEGURO DESEMPREGO - Fora do prazo

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 10:41

Bom dia aos colaboradores do Portal. Estou diante da seguinte situação:
Há 02 anos quando a empresa "fechou as portas" não teve condições financeiras de fazer a rescisão para a funcionária. Somente agora dia 22/09/2022 está conseguindo fazer  a RESCISÃO TRABALHISTA, referente aquele período encerrado a 02 anos atrás. Minha dúvida é?
a) No campo "26" do TRCT consta a data do encerramento da atividade que foi a de 02 anos atrás, contudo a RESCISÃO está de fato se efetivamente somente agora em 22/09/2022, essa colaboradora terá direito ao SEGURO DESEMPREGO?  considerando que existe um prazo legal pra pleitar entrada nesse beneficio? 
Aguardo contribuições.

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 13:58

Boa tarde,

Entendo que a informação do desligamento e a geração dos formulários devidos deveriam ter sido entregues na época, ficando pendente somente o pagamento dos valores para data futura.

Agora fica complicado, muito difícil conseguir, talvez tentar via judicial.

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