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Atestado Médico de acompanhamento de cirurgia de esposa

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 10:33

Bom dia Pessoal, tudo bem?

Estamos com um caso na empresa, de um colaborador que se ausentou por dois dias úteis, para acompanhamento de cirurgia da esposa.

Ele não nos avisou com atencedência.

Podemos debitar esses dois do banco de horas?

Obrigado desde já pela atenção.

Diego Fernandes
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 11:05

Pela CLT Art 473 inciso Xi, a única situação que abona falta em caso de  acompanhamento  a familiar a não ser o filho, são consultas médicas e exames complementares durante o período da gravidez da esposa/companheira. 

Pode ter alguma previsão em convenção. Não tendo previsão em convenção a empresa que decide se desconta ou não.

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 11:37

Maria e Adelita, eu agradeço muito o feedback de vocês.

Tenho lido bastante sobre a lei 13257 e realmente o abono para o atestado de acompanhamento, é somente para o filho meno e a esposa, durante o processo de gravidez.

Obrigado e é muito bom poder contar com vocês.

Diego Fernandes
Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 13:10

Boa tarde!
O artigo 473, incisos X e XI da CLT, diz que: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez e por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Porém não existe previsão na legislação em casos de acompanhamento de cirurgia e internação, verifique na convenção coletiva se fala algo a respeito, se não, vai ser a critério da política interna da empresa, uma opção para não descontar seria o banco de horas, para que o colaborador reponha depois esses dias dentro de determinado período, ou se ele já tiver horas de haver com a empresa já debitar esses dias.

Sabrina Rodrigues

Sabrina Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 32 semanas Quarta-Feira | 6 dezembro 2023 | 14:09

Boa tarde,
Estou com o caso de uma esposa que precisa se ausentar por um dia do serviço para acompanhar o cônjuge na  saída de pós operatório do hospital na Cidade vizinha de volta à sua residência. Ainda assim a empresa pode se recusar a aceitar este atestado contando CID Z76.9.? 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 28 semanas Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 08:43

Sabrina,

Conforme ja repassado acima,  cabe a empresa aceitar ou não caso não tenha algo no acordo coletivo da categoria.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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