Boa tarde!
O artigo 473, incisos X e XI da CLT, diz que: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez e por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Porém não existe previsão na legislação em casos de acompanhamento de cirurgia e internação, verifique na convenção coletiva se fala algo a respeito, se não, vai ser a critério da política interna da empresa, uma opção para não descontar seria o banco de horas, para que o colaborador reponha depois esses dias dentro de determinado período, ou se ele já tiver horas de haver com a empresa já debitar esses dias.