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Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Daniel Soares Nobre

Daniel Soares Nobre

Iniciante DIVISÃO 5
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 16:36

Estou em dúvida no seguinte... O funcionário teve seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente por parte do empregador.
Início do contrato dia 31/08 (30 dias de experiência)
Aviso dia 21/08.
Trabalhou até dia 11 e faltou de 12 a 21...

É correto informar nas verbas rescisórias só os 11 dias e nas deduções o valor com a rúbrica faltas sem esse valor ser somado ao valor total das deduções??

Para efeito de pagamento de 13o. e férias conta os dias da "multa" pela antecipação do término do contrato de experiência? ?

Deve ser informado as férias e descontar nas deduções já que teve período superior as 6 faltas??

Queria colocar aqui o "print" dos cálculos do TRCT apresentado pela contabilidade, mas não achei onde inserir...

Daniel Soares Nobre

Daniel Soares Nobre

Iniciante DIVISÃO 5
há 1 ano Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 09:38

Oi Leonardo!!
Na realidade minha principal dúvida é sobre o demonstrativo das verbas rescisórias, pois a contabilidade colocou pagamento de 11 dias e nos descontos lançou o valor com a rubrica faltas sem somar esse valor no total dos descontos.
Eu sempre vi "pagamento dos 21 dias" e "desconto das faltas" com todos os valores informados somando e/ou diminuindo.
Ao questionar eles disseram que a "demonstração" das verbas rescisórias mudou no TRCT e que dessa maneira está correto...
Eu coloquei um print da rescisão que eles me mandaram em anexo, só não sei se você consegue visualizar

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