x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 639

Entender sobre GRRF para empregados

Fgguedes

Fgguedes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 1 ano Domingo | 25 setembro 2022 | 11:04

Bom dia.
Preciso de auxílio importante sobre GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) pois sou 100% leigo...
Vim aqui para dizer o meu pequeno relato profissional...
Fui demitido no dia 01/09, assinei a rescisão no dia 02/09, recebi os vencimentos no dia 08/09, e fui informado por e-mail de que receberia os valores em breve (incluindo os documentos anexados sobre GRRF, contratos, Chave, etc)... Segundo as informações descritas, vide anexo, entre elas a chave e o GRRF (nunca ouvi falar nem sei o que significam)...
Bom, aguardei pacientemente por mais de 7 dias devido ao prazo da chave descrita (dia 15/09), como medida de entender sobre GRRF (não conhecia desde 1994, desde que fui demitido sem justa causa) e então compareci à agência da CEF para sacar os valores a quem tenho direito...
Porém, para o meu espanto... O funcionário diz que tenho direito a receber 3 valores (mês rescisão + aviso prévio e multa rescisória) emitindo o extrato diretamente na minha conta FGTS. Os valores batem com o que tenho aqui, mas o GRRF cujo campo "Total a Recolher" cujo valor é muito alto do que iria receber. Eu perguntei a ele, e não responde sobre isso portanto deu a "opinião pessoal" (pelo que disse, entre aspas) que deveria sacar o valor que tinha direito a receber por estar num sistema "Saque Aniversário" (nada atrapalha).
Eu disse que não deveria sacar, visto que preciso saber exatamente de como vieram valores diferentes do que vejo aqui em muitos fóruns. Fiquei muito mal (estômago desembrulhado, baixa autoestima), assim que cheguei em casa, sem entender como funciona, pois ninguém explica.
Tudo bem que CEF me informou anteriormente que os 3 valores são liberados para saque, mas...
A pergunta é: Como é que fica a situação do valor recolhido que a empresa pagou? Apenas por informação dada para conhecimento, ou para receber depois de um mês devido ao GRRF ter gerado no dia 08/09?
Por favor, peço orientação contábil para entender como funciona o GRRF quanto ao valor recolhido (formulário com dados do empregador) DIFERENTE
do que o empregado tem direito a receber os 3 valores mencionados no campo "Informações Financeiras" (mês rescisão + aviso prévio e multa rescisória).
Grato ao quem leu. Um ótimo dia.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 09:06

Fgguedes não sei se entendi direito, mas vamos lá, o atendente da caixa lhe informou que você optou pelo saque-aniversário. Nessa modalidade você não saca o FGTS depositado mensamente na rescisão somente no seu aniversário (um percentual todo ano no mês do seu aniversário).  Quando você é mandado embora você só tem direito a sacar na hora a multa rescisória., o restante fica retido e você pode ir sacando na data do seu aniversário.  Você pode tirar essa opção de saque-aniversário, mas só voltará a receber por saque-rescisão depois de dois anos. 

LEONARDO LUIS EUFRASIO DE CARVALHO

Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 17:39

Boa tarde FGGuedes.
Eu acho que consigo te ajudar, mais precisa de algumas informações (não são dados pessoais, ok) para poder orienta-lo da melhor forma.
E fica tranquilo que de 1994 pra cá mudou tanta coisa que sua dúvida tem total compreensão. 
Se importa de conversar fora do forum?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.