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RESCISÃO POR FALECIMENTO DO EMPREGADO

lyde

Lyde

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 09:38

Bom dia,

Preciso de ajuda dos meus colegas,

Um funcionário de uma empresa faleceu como dar andamento na rescisão?
para quem devo pagar as verbas rescisórias?

desde já agradeço pela ajuda  

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 10:04

Lyde,

os seguintes direitos do trabalhador devem ser pagos à família ou dependentes:
Saldo do salário sobre os dias trabalhados;
13º salário proporcional aos meses já trabalhados ao ano vigente;
Férias proporcionais, que deve ser incluso 1/3 constitucional, caso houver;
Férias vencidas, com acréscimo de 1/3, caso o funcionário tenha mais de 1 ano de empresa;
Salário-família proporcional aos dias trabalhados, mas somente se o colaborador recebia esse benefício;
Direitos adquiridos como comissões, horas extras, adicional noturno e outros, que seja dentro do mês vigente.

Assim como em qualquer rescisão contratual, devem ser aplicados os descontos normais, de forma proporcional aos dias usados pelo colaborador falecido. Como:
INSS;
Imposto de renda;
Vale-transporte;
Vale alimentação;
Vale-refeição;
Plano de saúde;
PLR pendente e outros.

Além disso, não é preciso pagar os 40% da multa rescisória do FGTS. Vale ressaltar que quem recebe o valor são os dependentes habilitados de acordo com a Previdência Social. Ou seja, familiares. No entanto, é essencial que a empresa tenha atenção ao fazer o pagamento, pois essa rescisão deve ser incluída na herança.
Assim, é bastante difícil saber quem são os herdeiros. Nesse caso, o valor da rescisão deve ser reservado para o processo de inventário. Mas é comum a família demorar bastante para abrir esse inventário. Então, talvez a própria empresa tenha de entrar com um processo judicial para depositar em juízo até a família resolver a situação. Nesse caso, recomendo que fale com um advogado especialista para encontrar a melhor solução.

Se não houver dependentes ou sucessores, a lei prevê que os valores sejam depositados nos seguintes fundos:
Fundo de Previdência e Assistência Social (FDAS);
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
PIS/PASEP.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 10:22

Lyde,

Só complementando a resposta da colega acima, o processo de pagamento deve ser efetuado por via da justiça do trabalho por meio de ser habilitado la os herdeiros, ja fiz alguns processos que foi feito por la juntamente com o advogado da empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

lyde

Lyde

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 10:33

Muito obrigada 

me tira mais uma duvida 

os documentos de rescisão a ser entregue vai ser apenas o termo de rescisão?

precisa ser entregue algum papel de extinção do trabalho igual o papel do aviso  prévio?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 11:51

Lyde,

Em caso da rescisão por falecimento do empregado, quem tem direito a receber as verbas rescisórias são os dependentes habilitados, em quotas iguais, diante da Previdência Social, como prevê o artigo 1 da Lei n° 6.858.

Tive um caso aqui na empresa que tivemos que aguardar a certidão do INSS para poder realizar o pagamento. O falecido vivia em união estável declarada em cartório, seria óbvio pagar a ela porém o INSS decidiu que tanto a companheira quanto a mãe tinham direito pois constavam declaradas como dependentes no INSS dele.

Importante ter este documento em mãos, pois senão você poderá incorrer em erro.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 07:47

Iara,

Os processos por falecimento de funcionário que fizemos foi efetuado por meio da justiça do trabalho fizemos todo o processo no prazo encaminhamos ao advogado da empresa pra ele fazer o processo, pra aguarda a liberação do da habilitação de fato dos herdeiros do falecido.

Quando foi de fato comprovado os herdeiros o pagamento foi liberado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 11:25

Daniel,

Aqui também haviam os advogados tanto da parte da solicitante quanto da parte da empresa. A solicitante aguardou a emissão da carta por parte do INSS e somente após a apresentação da carta fizemos a liberação do pagamento rescisório.

A carta expedida pelo INSS foi necessária tanto para o pagamento rescisório quanto para a liberação da apólice do seguro.

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