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Rescisão por morte de empregado afastado por invalidez

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 13:39

Boa tarde a todos! Gostaria, se possível, da ajuda com a seguinte situação:

Funcionário estava afastado da empresa há cerca de 7 anos por motivo de aposentadoria por invalidez. Hoje recebemos a informação de que ele faleceu ontem (25/09). Tenho algumas dúvidas em relação a sua rescisão, vez que ainda estava vinculado à empresa. São elas:

1- No caso, será preciso primeiro informar o encerramento da aposentadoria no eSocial para depois providenciar a rescisão, correto? Essa data de encerramento da aposentadoria a ser informada seria um dia antes, no caso 24/09?

2- Já a data da rescisão é 25/09 (data do óbito), certo?

3- Esse empregado possuía esposa e dois filhos já com idade acima dos 30 anos. A única coisa que ficou pendente para pagamento são férias proporcionais, o que dará um valor bem pequeno. Diante disso, a empresa poderia fazer esse acerto direto com a esposa ou o correto mesmo é fazer via depósito judicial?

4- Em relação ao depósito judicial, esse só pode ser feito através de um advogado ou tem uma outra forma?

5- A data para pagamento das verbas rescisórias deve ser também de 10 dias ou por se tratar de rescisão por morte não teria uma data limite?

Desde já, agradeço a quem possa esclarecer.

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 09:20

Bom dia,

A rescisão ocorrerá por motivo do falecimento do empregado, a data do óbito será a do último dia do contrato de trabalho.

A morte do empregado, por qualquer motivo, obriga a empresa a providenciar o pagamento dos direitos a ele pertinentes no período de vigência de seu contrato até a sua morte, nos termos da Lei nº 6.858/1980.

Esses direitos serão pagos aos dependentes legais do empregado falecido, junto a um advogado trabalhista.
O pagamento das verbas rescisórias, serão iguais a uma rescisão por pedido de demissão.

Somente poderão ser pagas as verbas rescisórias, através da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, documento concedido pela Previdência Social, desde que requerido pelos familiares.

A empresa recebendo a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para o pagamento da rescisão contratual.

O saque do FGTS será através da SEFIP, já que equivale a um pedido de demissão.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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