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EXIGÊNCIAS DE CONTRIBUIÇÃO E ASSOCIÇÃO POR SINDICATOS

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 15:30

Boa tarde prezados, espero encontra-los bem!

Como sabemos, após a reforma trabalhista de 2017 os sindicatos deixaram de receber a famosa contribuição sindical, e muitos tiveram um declínio de receita altíssimo.

Nos últimos tempos vejo um certo "desespero" por parte dos sindicalistas em reaver a receita de seus sindicatos. 

Para reaver essa receita muitos estão convencionando obrigações aos empregados e empresas e condicionam essas "obrigações" ao pagamento de contribuição sindical. Vou exemplificar dois casos que vi:

1º Todos os empregados com mais de um ano de empresa, de maneira obrigatória deverão ter suas rescisões homologadas no sindicato profissional sob pena de multa de um salário da categoria em favor do sindicato, porém, em paragrafo único da CCT está descrito que a homologação só será feita para empregados que contribuíram para o sindicato.

Em resumo neste caso, ou o empregado contribui ou a empresa paga uma multa.

2º Para que os empregados de determinada categoria possam laborar aos domingos e feriados, a empresa deverá fazer um termo de adesão ao trabalho em domingos e feriados e enviar ao sindicato da categoria com a assinatura dos empregados sob pena de multa. Porém, também em paragrafo único está descrito que o termo só será aceito pelo sindicato se os empregados estiverem com as contribuições quites perante o mesmo.

Em resumo deste caso, ou os empregados contribuem ou a empresa paga uma multa e não poderá abrir aos domingos.




Situações como as duas expostas acima estão cada vez mais recorrentes em nosso dia a dia. Gostaria da opinião de vocês colegas de profissão de como lidar com essas circunstâncias impostas pelo sindicato. O que as empresas estão fazendo? Quais as bases legais podem inibir essas praticas? 

Desde já agradeço.

Att. Bernardo de Souza
Monique Mulinari

Monique Mulinari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 1 ano Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 16:39

Boa Tarde!

Também passamos por essas situações com os sindicatos, inclusive eles ligam no escritório dizendo que é obrigatório o pagamento das contribuições, conforme consta na convenção coletiva. Sempre explicamos que entendemos que se o funcionário esta gozando dos benefícios que o sindicato brigou para ter, o funcionário deveria contribuir, mas não podemos mentir e dizer para os clientes que é obrigatório. Então sempre pedimos para o próprio sindicato entrar em contato com a empresa, pedindo um tempo com os funcionários para apresentar todos benefícios oferecidos, e convencê-los. A maioria não gosta, e inclusive acusa o escritório de fazer propaganda contrária. 

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 17:59

Entendo que o sindicato pode ir a empresa "vender o seu peixe" e deveria fazer isso, porem, muitos estão tentando obrigar o empregado a contribuir e se associar. A exigência de associação para realização de serviços básicos que são definidos em lei como obrigação da entidade sindical, o mesmo não poderá fazê-lo, visto que, indiretamente está obrigado os empregados a associar-se para que possam ter seus direitos garantidos. O princípio constitucional da liberdade sindical, garante o trabalhador a liberdade de associar-se ou não a seu respectivo sindicato, sem perca de seus direitos.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
[...]
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
[...]
V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

Falando um português bem claro, como colocar isso na cabeça de um sindicalista.

Att. Bernardo de Souza
Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 11:00

Eu estou em situação parecida aqui, pego convenções escritas erradas, falta de conhecimento básico da legislação vigente.

Haaaa mas nem todo mundo tem conhecimento sobre a legislação, sim, isso é uma verdade. Mas a pessoa que quer ser dirigente sindical, deve conhecer o básico pelo menos. 

Estou com muita dificuldade em fazer esse pessoal entender a legislação vigente.

Att. Bernardo de Souza

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