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DESCONTO DE VR E CESTA BASICA - CCT NÃO LIBERADA PELO SINDICATO

Alessandra Carvalho Santos

Alessandra Carvalho Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 08:21

Bom dia.

Estou com uma seguinte situação, faço o pagamento de benefícios de Vale Refeição e Cesta Básica e desconto apenas um valor simbólico em folha de R$15,00 e R$10,00 respectivamente, acontece que em maio/2022 saiu um circular da CCT na qual informa apenas o valor do dissidio, não cita nada se posso ou não fazer desconto desses benefícios, em contato por telefone com o sindicato, fui informada que a convenção ainda não foi liberada, e que não pode haver o desconto mesmo que simbólico, eles não respondem e-mail com meu questionamentos e não tem qualquer documento que confirma a informação passada por telefone.
Em uma convenção de anos passados não encontrei nada sobre não poder fazer esse desconto, e minha dúvida é, devo ou não seguir com o desconto, já que não tenho documento do sindicato para me basear, posso seguir o artigo 458, §3º da CLT,  é direito dos empregadores descontarem o vale-refeição do salário de seus colaboradores, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) do salário contratual?

Agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 14:54

Alessandra, boa tarde.
Se você ligou no sindicato DOS EMPREGADOS, obviamente que eles irão te dizer que não é para descontar, isso é normal, o que vc precisa fazer e consultar o SEU DEPTO JURIDICO, eles sim irão te posicionar por escrito, isso para sua garantia, caso aconteça algo lá na frente, vc terá como provar que foi o depto juridico da empresa que autorizou o desconto, ok

12.99768.5454

VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 08:55

Normalmente, até que a nova convenção seja assinada, há uma prorrogação da antiga. Se não tiver, há um período descoberto pelo regimento da CCT. Melhor orientação é consultar o jurídico, como nosso amigo disse. Digo sempre que as respostas estão nos documentos, prezo sempre pela razoabilidade e nesse caso, seria manter o desconto informado na ultima convenção.

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