Alessandra Carvalho Santos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia.
Estou com uma seguinte situação, faço o pagamento de benefícios de Vale Refeição e Cesta Básica e desconto apenas um valor simbólico em folha de R$15,00 e R$10,00 respectivamente, acontece que em maio/2022 saiu um circular da CCT na qual informa apenas o valor do dissidio, não cita nada se posso ou não fazer desconto desses benefícios, em contato por telefone com o sindicato, fui informada que a convenção ainda não foi liberada, e que não pode haver o desconto mesmo que simbólico, eles não respondem e-mail com meu questionamentos e não tem qualquer documento que confirma a informação passada por telefone.
Em uma convenção de anos passados não encontrei nada sobre não poder fazer esse desconto, e minha dúvida é, devo ou não seguir com o desconto, já que não tenho documento do sindicato para me basear, posso seguir o artigo 458, §3º da CLT, é direito dos empregadores descontarem o vale-refeição do salário de seus colaboradores, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) do salário contratual?
Agradeço a atenção.