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02 atestados da mesma CID - em menos de 60 dias

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 20:02

Boa noite colaboradores do Portal, como proceder diante da seguinte situação:
a) Empregado apresentou 02 atestados médicos de 15 dias cada, da mesma CID, em menos de 60 dias.
Pergunta 01: Quais as consequências pro empregador , já que o mesmo fez apenas  o afastamento temporário de 15 dias por atestado?
Pergunta 02: Qual a forma correta do empregador  proceder diante dessa situação?
Pergunta 03: Ainda é possível corrigir essas informações prestadas no e-social caso tenha sido informado incorretamente, ja que as ocorrências foram no mês 06/2022 e 07/2022?
Pergunta 04: Qual a penalidade caso tenha perdido o prazo de encaminhar o auxilio doença?

Aguardo contribuições

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 10:29

Bom dia,

De acordo com o art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, durante os primeiros 15 dias consecutivos, ou seguidos, de afastamento de um empregado segurado pelo INSS por motivo de doença, é de responsabilidade da empresa pagar o salário do funcionário. Ao ultrapassar os 15 dias, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que poderá providenciar o pagamento do auxílio-doença ao trabalhador do período subsequente ao décimo quinto dia.
Caso o empregado retorne à atividade no décimo sexto dia (após os 15 dias de afastamento) e devido a mesma doença voltar a se afastar dentro de 60 dias após o retorno, caberá ao INSS fornecer o pagamento do auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.
Contudo, quando ocorrerem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos, somando um máximo de 30 dias e, resultantes de doenças distintas e não interligadas (ou seja com CIDs diferentes), o funcionário não poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxilio doença. Caberá a empresa pagar normalmente os dias de afastamento deste funcionário.

Quanto ao E-social, afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, no somatório dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento, e a alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos", o que ocorrer primeiro.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 15:55

Maria, gratidão pela atenção e retorno.
Como dito anteriormente o empregador, fez  afastamento  de 15 dias conforme atestado, pagou o salário normalmente sem proceder qualquer desconto, 06 dias após o retorno o empregado novamente apresentou outro atestado de 15 dias da mesma CID, e novamente o empregador procedeu o afastamento e pagou o salario normalmente sem efetuar nenhum desconto por faltas. Minha "preocupação" é,  de que esses 02 afastamentos dentro do prazo de 60 dias pela mesma CID, não obrigaria o EMPREGADOR a cumprir uma outra obrigação? Caso tenha informado o código de afastamento errado não é mais possível corrigir? tendo em vista que o eventos de fechamento ja aconteceram??

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