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Pagamento de Férias em Rescisão por Morte

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 08:03

Bom dia!

Empregado que estava afastado por invalidez há 4 anos faleceu. Se possível, gostaria da ajuda dos colegas para a questão de verbas a serem pagas nessa rescisão por morte.

O único período de férias para acerto é 09/02/2018 a 08/02/2019.

O empregado se afastou da empresa em 10/08/2018 (recebendo desde então o benefício previdenciário do INSS) .

As dúvidas são:

1- Se formos contar os avos de férias trabalhados até o afastamento, que ocorreu em 10 de agosto de 2018,  seriam 6/12 avos (09/02 a 08/03; 09/03 a 08/04; 09/04 a 08/05; 09/05 a 08/06; 09/06 a 08/07; 09/07 a 08/08 de 2018. No caso então ele trabalhou 6 meses dentro do período aquisitivo e ficou afastado outros 6 meses.

Neste caso ele não perde o direito as férias por não ter recebido benefício previdenciário por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo, tendo assim os dependentes direito ao recebimento das férias, correto?

2- No caso do pagamento na Rescisão é preciso pagar o período integral (12/12 avos) ou apenas o período proporcional (6/12 avos ) de férias?

Agradeço a quem possa esclarecer.

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