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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FALTA NO DOMINGO ( EMPRESA Ñ FUNCIONA )

Thales

Thales

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 10:57

Bom dia, meus Amigos (as).

Estou com uma dúvida e preciso da ajuda de vocês,

Empresa funciona de Seg a Sex 8h e Sab 4h, o funcionário faltou dia 24/09 ele perde o domingo dia 25/09? ( obs: dias 26,27 e 28/09 ele também faltou) 

Seria 4 faltas : s/ domingo 
ou
Seria 5 faltas : c/ domingo 



Teria alguma lei que declara que realmente ele perde esse dia ( domingo ) ? 

Por Favor se puderem me quebrar essa Amazônia. RS

Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 11:08

Bom dia!
O empregado que não cumpre com a sua jornada integralmente, nos moldes do artigo 6° da Lei n° 605/49, juntamente com o artigo 11 do Decreto n° 27.048/49, perderá o dia respectivo de faltas, ou as horas em que não justificar, e também o DSR da semana seguinte. Para efeitos de desconto, o empregador deverá observar que a semana trabalhista é compreendida de segunda a domingo, de acordo com o artigo 11§ 4°, do Decreto n° 27.048/49. Desta maneira, melhor explicando, considerando que o empregado tenha faltado no dia 24/09, será descontado o dia em que o mesmo não compareceu e não justificou e o DSR da semana seguinte que corresponderá ao dia 02/10, por força do artigo 7° da Lei n° 605/49. As faltas dos dias 26, 27 e 28/09 vão ser descontadas e também o dia 09/10 que é o descanso referente a essas faltas.

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