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RESCISÃO DE FUNCIONÁRIO COM DEPÓSITOS DE FGTS EM ATRASO

Marcelo Nimer

Marcelo Nimer

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 18:55

Boa tarde!

Estou fazendo uma demissão sem justa causa motivado pelo empregador de um funcionário que foi admitido em  dezembro de 2021. O empregador nunca pagou as guias de FGTS, e ao fazer o GRRF informei todos os meses não depositados (9 meses), porém a guia de FGTS vem com saldo menor do que deveria. 
Alguém saberia me responder o que está ocorrendo? Existe alguma limite de depósitos não realizados para incluir no GRRF?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 08:11

Marcelo,

Primeiro, você deve refazer todas as competências em aberto de FGTS após feito isso faça a grrf, se possível colocando um valor a maior na guiar da grrf, por conta das multas por atraso melhor pagar um pouco a maior do que ter que refazer novamente.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Marcelo Nimer

Marcelo Nimer

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 10:45

Bom dia Daniel, perdão pela minha ignorância, mas eu não entendi. Primeiro terei que refazer as sefips de todos os meses em aberto sob qual modadalidade?

Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 11:27

Bom dia! O ideal, para evitar problemas futuros, seria que a empresa quitasse todas as guias de FGTS que estão em aberto antes de fazer a rescisão, aí transmitiria a SEFIP novamente para recalcular a guia, e aí sim depois de todas as guias pagas proceder com a rescisão, pois se é demissão sem justa causa o funcionário terá direito ao saque do FGTS, e se não tiver os depósitos ele não terá valores para sacar.

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