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Anistia de multas GFIP - Lei 14.397/2022

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 20:51

Boa noite, tenho um cliente com indicação de omissão de GFIPs de 2016 a 2019 no relatório de pendências fiscais da RFB. Com a anistia da lei Lei 14.397/2022, caso as GFIPs, sem movimento nenhum, sejam enviados hoje, as mesmas não gerarão multas?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 14:22

Entente que vai geral multa, na lei menciona que é abrangido os fatos geradores ocorridos até a data de publicação da Lei.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 14:30

Gerará multa, pois a anistia é aplicada até a publicação da lei. Mas se a empresa está sem movimento, todo o período mencionado, basta enviar a GFIP da primeira competência nessa condição, que as seguintes deixarão de ser exigidas.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 15:03

 Adelita, a lei fala das multas "referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei."
Entendo então que, mesmo enviando agora, os fatos geradores são anteriores à lei, correto?

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Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 08:53

João H Jr, então o entendimento é que, enviando hoje, GFIPS de 2016 a 2019, gerará multa e não será coberta pela anistia da referida lei. Correto?

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