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Estabilidade Gestante em Contrato por Prazo Determinado

Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 21:18

A colaboradora assinou um contrato com prazo determinado de 90 dias. Restando 10 dias para findar esse contrato, a mesma apresentou declaração médica que está grávida.
As decisões quanto ao direito de estabilidade estão variando com relação a súmula 244 do TST e acórdão proferido pelo STF.
Alguém vivenciou essa situação recentemente e pode me orientar o que fazer?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 09:45

Bom dia,

Mulheres que engravidam durante um contrato de experiência também têm direito ao período que lhes garante estabilidade no trabalho. Nestes casos, porém, caso a funcionária seja demitida, ela só tem direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade. Caso o contrato não tenha validade dentro do período, o empregador fica obrigado apenas a pagar os salários aos quais a trabalhadora teria direito. A falta de conhecimento da gravidez por parte da empresa não exime o pagamento de indenização.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 14 outubro 2022 | 21:08

Olá Maria Paula!

Esse caso específico foi contrato por prazo determinado de 90 dias para realizar uma pesquisa de campo.
Quando é contrato de experiência o empregado faz jus à estabilidade durante o período de gestação e mais cinco meses após o parto.

Att.

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Segunda-Feira | 17 outubro 2022 | 09:09

Bom dia, sim, eu entendi. Mas a gestante tem a estabilidade do mesmo jeito, estando com contrato por tempo indeterminado ou seja ele determinado. Aqui no escritório atendemos um cliente com o mesmo caso, ele optou por findar o contrato, visando que o mesmo iria vencer, a colaboradora que estava gestante acionou a justiça e ganhou a causa.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 outubro 2022 | 10:30

Carmen,


Funcionária durante o contrato de experiência ficou grávida, podemos desligar no vencimento, como proceder?

A Constituição da República no artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura à empregada gestante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

O contrato de experiência é um tipo especial de contrato por prazo determinado.

Tendo em vista que a redação do inciso III da Súmula 244 do TST foi alterada, garantindo estabilidade provisória da gestante inclusive sobre os contratos de prazo determinado, a empresa não mais poderá extinguir o contrato de experiência no seu prazo final, quando a empregada for gestante, ou seja, deverá determinar a continuidade da prestação do serviço, sem poder efetuar a rescisão.:

“III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

Tratando-se de contrato de experiência e a empregada estiver gestante não pode ser desligada no fim do contrato de experiência, deve ser mantido o vínculo, não podendo a empregada ser demitida sem justa causa até o prazo final da estabilidade provisória da gestante, qual seja, até 5 meses após o parto.

16/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
 Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 17 outubro 2022 | 10:50

Exatamente como o amigo Daniel respondeu-lhe. A mesma decisão se toma quando for contrato determinado. Porque o principio do salario maternidade é pautado na ampla proteção da maternidade, criança e da familia, onde não há hipotese da mãe ficar desamparada durante tal período.

"O trabalho duro sempre supera o talento, quando o talento não trabalha duro."

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