Ane
Prata DIVISÃO 2, Agente AdministrativoBoa noite, alguém tem o modelo para explicar o aviso misto e das orientação do aviso por e-mail?
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Ane
Prata DIVISÃO 2, Agente AdministrativoBoa noite, alguém tem o modelo para explicar o aviso misto e das orientação do aviso por e-mail?
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Desculpe não ficou claro para mim.
Você está falando de Aviso Prévio?
Se sim desconheço essa opção de aviso misto.
Ane
Prata DIVISÃO 2, Agente AdministrativoAdelita sim, porque os 30 dias o funcionário vai trabalhar e os dias que passar vai indenizar
Marcelo
Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico isso não existe ou o aviso e indenizado ou trabalhado
alguns sindicatos e que inventaram essa anomalia tanto que o programa da gfip não suporta esse lançamento
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Entendi.
Normalmente só emito aviso de 30 dias, é dificil ter questionamento. Mas caso surja dúvida do funcionário eu explico e mostro a convenção coletiva, que normalmente a maioria trata disso, no geral se cumpre 30 dias e se indeniza o restante.
Ane
Prata DIVISÃO 2, Agente AdministrativoAdelita explica como! E no caso que não existe a convenção para empresa mostra o que?
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Ane, não existe previsão na Lei 12.506/2011 impedindo a empresa de exigir que o empregado trabalhe todos os dias do prazo determinado para o aviso, de acordo com seu tempo de serviço.
A maioria das convenções, pelo menos as que vi até hoje diz para indenizar o restante, A legislação é falha nesse sentido, mas imagine trabalhar um aviso de 3 meses? Mas mesmo assim se o empregador quiser ele pode pedir que o funcionário trabalhe 90 dias.
Mas se sua preocupação é o funcionário para ele é mas benefico trabalhar 30 e indenizar o restante.
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