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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Misto - algúem tem o modelo para explicar o aviso misto e das orientação do aviso por e-mail?

marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 1 ano Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 08:36

isso não existe ou o aviso e indenizado ou trabalhado
alguns sindicatos e que inventaram essa anomalia tanto que o programa da gfip não suporta esse lançamento

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 08:36

Entendi.

Normalmente só emito aviso de 30 dias,  é dificil ter questionamento. Mas caso surja dúvida do funcionário eu explico e mostro a convenção coletiva, que normalmente a maioria trata disso, no geral se cumpre 30 dias e se indeniza o restante.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 09:01

Ane, não existe previsão na Lei 12.506/2011  impedindo a empresa de exigir que o empregado trabalhe todos os dias do prazo determinado para o aviso, de acordo com seu tempo de serviço.   

A maioria das convenções, pelo menos  as que vi até hoje  diz para indenizar o restante,  A legislação é falha nesse sentido, mas imagine trabalhar um aviso de 3 meses? Mas  mesmo assim se o empregador quiser ele pode pedir que o funcionário trabalhe 90 dias.

Mas se sua preocupação é o funcionário para ele é mas benefico trabalhar 30 e indenizar o restante.

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