x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 136

Empregado só tem direito a 24 dias de Férias (por conta de 6 Faltas)

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 14:37

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço), do período de férias A QUE TIVER direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Entendo que o funcionário poderá vender a 1/3 dos 24 dias de férias, ou seja 8 dias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.