x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 425

Sócio/Empregado pode receber os direitos?

Debora Nicole Mezzomo

Debora Nicole Mezzomo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 10:40

Bom dia pessoal, sou empregada do escritório do meu pai já tem 6 anos, infelizmente ano passado meu pai faleceu e por conta do inventário tive que me tornar sócia do escritório juntamente com meu irmão contador, porém não foi feito minha rescisão antes de eu me tornar sócia.. a minha dúvida é sobre o meu FGTS e meu Seguro Desemprego, pois eu não posso receber seguro sendo sócia de uma empresa, certo?

Se eu fizer uma alteração me retirando da sociedade, e após a alteração feita, eu fazer a rescisão, ai eu consigo receber FGTS e Seguro normalmente?

Agradeço a ajuda.

marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 1 ano Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 11:14

nesse caso temos um problema pois deveria ter sido feito a sua rescisão primeiro antes de você entrar de sócia você não poderia ser sócia e empregada da mesma empresa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 11:35

Débora,
Sócio - não sócio-administrador - pode ser registrado na empresa da qual participa. Já há jurisprudência nesse sentido.
Nada impede que faça a sua rescisão agora, ainda como sócia. Entretanto, não terá direito ao seguro-desemprego, salvo se não obteve rendimentos como sócia. De qualquer forma, sendo sócia, esse benefício será negado administrativamente e deverá recorrer à Justiça Federal.
Também poderá, como sugeriu, retirar-se da sociedade e proceder à rescisão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.