Claudiney Queiroga
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Prezados (as), boa tarde.
Uma cliente solicitou a rescisão de uma funcionária, e quando fui preparar a documentação, ela pediu pra descontar o dia do aviso indenizado, no caso hoje. Ela comunicou a funcionária hoje que ela seria desligada, as 10h, e a funcionária foi pra casa.
Ela quer descontar ou o dia inteiro ou as 6h que ela não trabalhou, tendo em vista que ela entrou as 08h e foi comunicada as 10h.
Pergunto, isso por lei, pode ser feito?
Pelo meu entendimento, isso não poderia ser feito, haja vista que a funcionária estava a disposição da empresa, poderiam ter comunicado a ela no final no dia.
*Se puderem me ajudar com entendimentos de jurisprudências, leis, súmulas etc, esse cliente é bem cricri com isso... Desde já agradeço!