Lucas Trindade Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Faturista Pessoal.
Bom dia, um cliente (SIMPLES NACIONAL) irá da férias coletivas agora em dezembro, porém existem alguns funcionários que ainda não tem o período de 12 meses para gozo, nesse caso de antecipação das férias destes funcionários, como devo orientá-lo irá pagar proporcionalmente o período de contrato de trabalho, ou integral como o 1/3 integral também.
Há base jurídica? Ele sendo simples é necessário o aviso ao ministério do trabalho?