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Ferias Antecipadas

Lucas Trindade Santos

Lucas Trindade Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 1 ano Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 09:07

Pessoal.
Bom dia, um cliente (SIMPLES NACIONAL) irá da férias coletivas agora em dezembro, porém existem alguns funcionários que ainda não tem o período de 12 meses para gozo, nesse caso de antecipação das férias destes funcionários, como devo orientá-lo irá pagar proporcionalmente o período de contrato de trabalho, ou integral como o 1/3 integral também.

Há base jurídica? Ele sendo simples é necessário o aviso ao ministério do trabalho?

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 10:48

Bom dia,

O período aquisitivo dos empregados será alterado. Ele vai pagar como férias o que os empregados tem direito.

Por exemplo, empregado possui 4/12 avos e vai tirar 15 dias de férias coletivas.

Ele vai pagar 10 dias de férias acrescido de 1/3 e cinco dias como licença remunerada sem 1/3.

O período do empregado muda e passa a ser de dezembro a dezembro.

A base legal está na própria CLT no capitulo de férias.

Att. Bernardo de Souza

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