Patricia Alves
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) FinanceiroBoa tarde a todos, gostaria de saber se o estagiário tem direito as 2 folgas por ter trabalhado como mesário nas eleições.
respostas 1
acessos 1.810
Patricia Alves
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) FinanceiroBoa tarde a todos, gostaria de saber se o estagiário tem direito as 2 folgas por ter trabalhado como mesário nas eleições.
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário Boa tarde,
Sim, o estagiário que for convocado para prestar serviço eleitoral terá direito a folga eleitoral pelo dobro de dias de convocação mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça eleitoral e de prévio acordo com o supervisor de estágio e anuência da chefia imediata.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.