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AUXILIO ACIDENTE - SITUAÇÃO DA PERICIA CUMPRIDO

LIEGE GABRIELE

Liege Gabriele

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 15:53

Caros colegas boa tarde!

Estou com uma situação que não sei como proceder...

Quando entrei na Empresa que trabalho atualmente tinha um empregado afastado por auxilio acidente de trabalho. O fato é que esse empregado tinha uma perícia hoje, é vi no Meu INSS que a situação da perícia foi conclusiva e o situação está como cumprido. 

Segundo informações é evidências esse empregado já está trabalhando em outra Empresa.

Referente a estabilidade procede mesmo o período de 12 meses para esse tipo de beneficio?  Ele terá que retornar as suas atividades na Empresa para cumprir esse período de estabilidade? Ou se caso ele queira pedir sua demissão ele pode?

Agradeço muito desde de já :)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 08:15

1 - Referente a estabilidade procede mesmo o período de 12 meses para esse tipo de beneficio? 
R- Vc menciona que ele está trabalhando em outra empresa, ENTÃO sugiro que consulte seu depto juridico, isso porque ele não poderia trabalhar em outra empresa com contrato de trabalho com ""vcs".
2 - Ele terá que retornar as suas atividades na Empresa para cumprir esse período de estabilidade?
R - Todos os trabalhadores que passam pela perícia do INSS precisa da autorização do MEDICO DO TRABALHO para retornar ao trabalho, NÃO É PORQUE O INSS concluiu que ele está autorizando o empregado a trabalhar, depende do médico do empresa, ele pode até recusar ou colocar restrições.
3 - Ou se caso ele queira pedir sua demissão ele pode?
R - Antes dele pedir demissão e aconselhável e para sua segurança e da empresa, ele passar pelo médico do trabalho da empresa. Se o médico autorizar o trabalho, pode sim ele pedir demissão, MAS se o médico do trabalho indeferir, então caberá a empresa assumir o risco MESMO ELE PEDINDO DEMISSÃO, isso porque ele pode alegar lá na frente que foi induzido a pedir demissão, nunca se sabe,ok

12.99768.5454



ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 10:21

Você já conseguiu a carta de concessão com a data certinha que termina o auxílio dele? Tem uma opção de a empresa mesmo pegar a carta. 
Se sim, solicite ao mesmo que compareça à medicina do trabalho para realização de exame de retorno (sugiro que mande um telegrama com cópia e AR com essas informações, para ele não poder alegar que não sabia);
O fato de ele ter outro emprego, não interfere em nada o vínculo junto à sua. Pode ser que o tipo de trabalho que ele exerça na outra empresa não seja incompatível com a lesão do acidente que ele sofreu e também o horário e dias que ele trabalha na empresa atual não interfira na jornada dele na sua empresa. Se interferir, aí sim e somente neste caso, é que ele terá que optar em qual empresa irá trabalhar.
Ele tem estabilidade na sua empresa pelo prazo mínimo de 12 meses (vale a pena conferir na convenção se não tem mais nenhuma observação), mas caso ele queira pedir demissão, não precisa observar essa estabilidade. 
Entretanto, sugiro quando ele for fazer a carta de demissão Liege Gabriele de próprio punho, deixe claro que tem ciência da estabilidade e que ainda assim deseja sair, e solicite a assinatura de duas testemunhas. Dessa forma, não terá como ele alegar coação ou desconhecimento do seu direito à estabilidade.  Mesmo ele fazendo o exame de retorno ao trabalho, nesses casos, gosto de pedir o exame demissional também (mesmo o outro estando dentro da validade). 
Por fim, deseje-lhe boa sorte e vida que segue. 

Atenciosamente
Eliane Rezende

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