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Período de Férias

Cesar Filho

Cesar Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 1 ano Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 11:11

Bom dia!

Uma colaboradora deseja gozar as férias em dois períodos (20 e 10 dias), porém, primeiro ela quer gozar os 10 dias e depois os 20 dias. É permitido seguir dessa maneira?

Desde já, obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 11:17

Cesar Filho, bom dia.

Não tem problema nenhum. Desde que ela realmente goze o próximo em período não inferior a 14 dias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 11:22

Bom dia, sim, é possível fracionar as férias. Porém, um dos períodos não pode ser menor a 14 dias corridos. Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Um exemplo de férias fracionadas em 2 períodos seria:
1º período: 14 dias corridos;
2º período: 16 dias corridos.

Ou 

1º período: 20 dias corridos;
2º período: 10 dias corridos.

Ou pode sugerir 3 períodos das férias:

1º período: 5 dias corridos;
2º período: 11 dias corridos;
3º período: 14 dias corridos.

Ou

1º período: 20 dias corridos;
2º período: 5 dias corridos;
3º período: 5 dias corridos.

Ou

1º período: 14 dias corridos;
2º período: 8 dias corridos;
3º período: 8 dias corridos.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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