Cesar Filho
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Bom dia!
Uma colaboradora deseja gozar as férias em dois períodos (20 e 10 dias), porém, primeiro ela quer gozar os 10 dias e depois os 20 dias. É permitido seguir dessa maneira?
Desde já, obrigado!
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Cesar Filho
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Bom dia!
Uma colaboradora deseja gozar as férias em dois períodos (20 e 10 dias), porém, primeiro ela quer gozar os 10 dias e depois os 20 dias. É permitido seguir dessa maneira?
Desde já, obrigado!
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Cesar Filho, bom dia.
Não tem problema nenhum. Desde que ela realmente goze o próximo em período não inferior a 14 dias.
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário Bom dia, sim, é possível fracionar as férias. Porém, um dos períodos não pode ser menor a 14 dias corridos. Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Um exemplo de férias fracionadas em 2 períodos seria:
1º período: 14 dias corridos;
2º período: 16 dias corridos.
Ou
1º período: 20 dias corridos;
2º período: 10 dias corridos.
Ou pode sugerir 3 períodos das férias:
1º período: 5 dias corridos;
2º período: 11 dias corridos;
3º período: 14 dias corridos.
Ou
1º período: 20 dias corridos;
2º período: 5 dias corridos;
3º período: 5 dias corridos.
Ou
1º período: 14 dias corridos;
2º período: 8 dias corridos;
3º período: 8 dias corridos.
Cesar Filho
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Yuri e Maria, boa tarde!
Muito obrigado pela ajuda de vocês :)
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