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Nota fiscal Retroativa

Joana Rocha

Joana Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 17:35

Prezados, boa tarde

Estou fazendo a folha de pro-labore competencia Setembro. 

Acontece que recebi neste mes de setembro uma nota de serviços tomados referente a agosto, enviada fora do prazo pelo cliente.

O depto Fiscal dara entrada no mes de setembro.

Obs.- A nota teve retenção de INSS.

Posso lançar em Setembro? 
Aguardo retorno se puderem me auxiliar.
Grata
Joana Rocha

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 18:40

Se vocês são tomadores, não haverá influência na folha de pagamento/pró-labore. Mas o fiscal deveria lançar a retenção na REINF de agosto/22, já que o fato gerador, nesses casos, é a data da emissão do documentos fiscal.

Joana Rocha

Joana Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 16:14

Joao, boa tarde
Agradeço a sua resposta. 
Porém tenho uma duvida, o depto lançando retroativo, como fica a Darf já paga? Existirá uma diferença, que é a retenção. Correto?
  

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